O que a lei tem para falar sobre a jornada dos motoristas?

Assinatura para marcar ponto e diários de bordo já não combinam mais com o avanço e a tecnologia no mundo dos motoristas e de suas jornadas. O registro manual foi utilizado durante muitos anos como forma de coleta de informações relativas ao horário e jornada de trabalho desses profissionais, com o intuito de documentar e compilar tudo em um só lugar para que se mantivesse um controle das atividades que estavam sendo realizadas.

Com o avanço da tecnologia, aconteceu o desenvolvimento de novos meios para fazer essa coleta de informações. Seja por meio de pontos digitais ou registros em sistema, é inegável as vantagens que essa mudança trouxe no cotidiano das empresas e motoristas, que se beneficiaram com mais praticidade e eficiência

Ao contrário do que geralmente se pensa, o registro dessas informações não tem como única funcionalidade fazer o supervisionamento pela empresa. Este registro também assegura o motorista de que os seus direitos como trabalhador estão sendo respeitados. Conduzir um transporte é uma tarefa que demanda muito tempo e esforço, portanto é imprescindível o cumprimento de alguns pontos por parte do empregador.

Conheça alguns deles:

Horário de trabalho + Horas extras

Pela lei 13.103/2015, a jornada de trabalho dos motoristas deve ser de até 44 horas semanais, sendo 08 horas por dia com possibilidade de hora extra de até 2 horas sendo remuneradas adequadamente.

Intervalo na hora das refeições

Tendo em vista que não é permitido que o profissional trabalhe por mais de 5 horas seguidas, o próprio decide quando será o seu momento de alimentação e descanso. Sendo o de alimentação um intervalo de no mínimo 1 hora e o de descanso 30 minutos.

Descanso

Outro ponto previsto em lei é o descanso de 11 horas a cada 24 horas, totalizando 35 horas por semana. Caso a viagem tenha duração de 7 dias ou mais, o motorista tem direito de descansar até 24 horas em locais como hotéis, alojamentos, pousadas…

Horas de espera

Se o profissional ficar no aguardo da realização de operações como carga e descarga, fiscalização de mercadorias e etc, tendo o seu limite do horário de jornada de trabalho ultrapassado, deve haver um acréscimo de 30% sobre o valor do salário-hora normal no pagamento.

A importância da tecnologia nesse aspecto 

Como citamos no início, o uso da tecnologia colabora de várias formas para a garantia desses tópicos. Tanto os motoristas quanto os empregadores conseguem ter acesso direto as informações necessárias para que os direitos e deveres de cada um sejam realizados sem mal-entendidos, já que a assertividade de um GPS e a memória de um ponto eletrônico, por exemplo, podem ser mais eficazes.

Nesse sentido, um roteirizador também ajuda bastante, pois sinaliza possíveis imprevistos no caminho (dentro de um certo limite) e calcula as melhores rotas que podem ser realizadas, diminuindo a probabilidade das mudanças de trajeto e necessidade de horas extras trabalhadas. 

Com a empresa garantindo o cumprimento desses pontos e o motorista também os realizando de forma responsável, a logística de entregas pode ser feita de uma forma ainda mais justa e segura, garantindo a qualidade de trabalho dos profissionais responsáveis pelo transporte de cargas e mercadorias no Brasil.

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Vivian

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